REGULAMENTO COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL - SUB 13
REGULAMENTO COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL - SUB 13
CAPITULO I - DAS DIVISÕES E CATEGORIAS
Art. 1º - As equipes da COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL 2023 serão agrupadas em duas sedes, na categoria principal Sub-13 masculino: nas quantidades fixadas pela organização geral do evento.
Art. 2º - A COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL 2023 será regida por uma COMISSÃO EXECUTIVA formada por um grupo de profissionais abaixo descritos:
§ Dois membros da empresa organizadora;
§ Dois membros da equipe de arbitragem;
§ Um membro do departamento jurídico.
Art. 3º - As equipes Sub-13 masculino serão agrupadas, sem distinção de divisão, em uma única competição. A etapa regional será disputada separadamente em 2 (duas) regiões distintas.
Art. 4º - Todos os campeonatos organizados e dirigidos pela COMISSÃO EXECUTIVA terão regulamentação técnica própria e específica.
Art. 5º - A COMISSÃO EXECUTIVA para melhor desempenho do evento poderá a seu critério convidar outras equipes de cidades já inscritas ou não, de empresas ou independentes para completar, abrilhantar o evento e completar se preciso a quantidade necessária de equipes. Isto em nome do bom andamento e da manutenção da competição.
§ primeiro: A Comissão Executiva poderá direcionar a tabela, jogos, horários, locais, confrontos e usar quaisquer recursos possíveis para evitar que duas equipes da mesma cidade cheguem à final regional.
§ segundo: A fim de complementar as chaves do campeonato, a comissão executiva poderá convidar equipes de empresas que se disponibilizarem a participar dos jogos somente no caso de o contingente de equipes convidadas não ser o ideal.
§ terceiro: As equipes convidadas pela comissão executiva não poderão utilizar a razão social nem o nome fantasia da empresa. Deverá ser escolhido um nome para equipe participante e o mesmo deverá previamente ser aprovado pela Comissão Executiva.
CAPITULO II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - Todos os procedimentos administrativos de inscrição inicial deverão ser feitos em formulários próprios fornecidos pela COMISSÃO EXECUTIVA, devidamente preenchidos e sem rasura, devendo constar, obrigatoriamente, a assinatura do responsável da equipe, secretário de esportes ou representante credenciado, e também do responsável legal do atleta, que serão responsáveis pelas informações prestadas sobre o jogador.
§ segundo: Será aceito o protocolo de identidade civil, juntamente com um documento escolar com foto e certidão de nascimento original. Quaisquer outras possibilidades serão avaliadas pela comissão executiva.
§ terceiro: Serão também aceitos passaporte ou o documento do registro de ocorrência policial original acompanhado da certidão de nascimento ou casamento.
§ quarto: O registro de ocorrência policial deverá ter a data de no máximo 15 (quinze) dias anteriores da data de abertura oficial da COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL 2023 e/ou durante o evento.
Art. 7º - A confecção da inscrição para o atleta e membro de comissão técnica e a ficha coletiva que deverão ser totalmente preenchidos e assinados, será enviada por e-mail seguida de confirmação pelo mesmo e por contato telefônico, sendo entregue a organização até o congresso técnico da fase inicial.
§ primeiro: Os documentos necessários serão: a cópia da carteira de identidade (RG), cópia do CPF, atestado médico de cada jogador carimbado e com o CRM do médico responsável, uma declaração carimbada e/ou reconhecida em cartório do responsável da equipe firmando as condições plenas de participação no campeonato. Juntamente, com a autorização e documentos de CPF e RG do responsável pelo menor.
§ segundo: As equipes deverão entregar toda a documentação até o dia do congresso técnico ou até uma data fixada pela Comissão Executiva que não prejudique o andamento do evento ou outras equipes.
Art. 8º - Os prazos fixados neste artigo começam a contar a partir da data do envio da solicitação da documentação.
Art. 9º - A inscrição do atleta e da comissão técnica feita, uma única vez, não poderá ser alterada, ficando a cargo da Comissão Executiva quaisquer outras decisões que visem à continuidade plena da competição.
Art. 10º- Caso a documentação solicitada não seja enviada e/ou não seja satisfatória a equipe infratora será penalizada.
Art. 11º - Não serão cobradas taxas de inscrição para os atletas em nenhuma etapa da copa.
Art. 12º - A COMISSÃO EXECUTIVA não assume a responsabilidade de impressão das fichas e da documentação de identificação. A equipe deverá imprimir, preencher devidamente e enviar toda a documentação solicitada pela Comissão Executiva.
Art. 13º - Um atleta/dirigente/profissional não poderá participar em equipes diferentes. Podendo apenas ser o treinador da sua categoria do seu munícipio, não podendo ser de munícipios ou equipes convidadas. O mesmo poderá ser eliminado e as equipes punidas pela Comissão Executiva. Ficando passível ao membro em ofício de próprio punho optar definitivamente por qual equipe atuará, desde que não tenha sido relacionado em nenhuma ficha de jogo já concluído.
Art. 14º - A Comissão Executiva irá se basear na ficha preenchida pelas equipes, podendo assim participar deste certame apenas os inscritos na mesma.
§ primeiro: Atletas ou membros da comissão técnica que não foram inscritos e/ou não tenham toda a documentação em ordem, ficam permanentemente proibidos de participar da COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL 2023, ficando a critério da Comissão Executiva qualquer liberalidade.
Art. 15º - Todas as informações passadas pelas equipes à Comissão Executiva são da responsabilidade das mesmas.
Art. 16º - Somente poderão ser membros de comissão técnica as pessoas com idade mínima e superior a 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição.
Art. 17º - Do preparador físico, médico e fisioterapeuta será exigido certificado de conclusão do curso superior respectivo, obrigatoriamente ficando a cargo da Comissão Executiva aceitar outras formas de comprovação.
§ primeiro: Será obrigatório o registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF para o desempenho das funções de treinador e preparador físico, podendo a comissão executiva acatar ou não outros documentos.
§ segundo: A inscrição de massagista somente será aceita com atestado, fornecido pelo médico do clube, de comprovação de capacidade para o exercício da função e responsabilizando-se pela sua conduta, podendo a comissão executiva acatar ou não outros documentos.
§ terceiro: Poderão receber registro de treinador as pessoas não profissionais de educação física, que tenham recebido do CREF o título de provisionado podendo a comissão executiva acatar ou não outros documentos.
§ quarto: O(s) profissional(is), provisionado(s), equipe(s), atleta(s) e dirigente(s) que cometer(em) ato(s) de indisciplina grave poderá(ão) ter seu(s) registro(s) cassado(s) administrativamente pela Comissão Executiva do evento. Podendo a Comissão Executiva suspender plena e totalmente as inscrições gerais dos envolvidos e eliminar da competição corrente e das futuras os envolvidos, para o bom andamento da competição.
Art. 18º - Só poderão participar atletas federados e/ou que já tenham sido federados neste certame, aqueles que tenham suas inscrições na Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e/ou de outros Estados/Países, finalizadas em 31 de março de 2020. Tendo como punição a anulação da inscrição do atleta, além da perda de todos os pontos que a equipe tenha conseguido com sua participação. Sendo que os pontos não serão transferidos para a outra equipe.
§ Único: Todas as equipes deverão apresentar junto com as documentações de inscrição uma CERTIDÃO emitida pela Federação de Futebol Do Rio de Janeiro e/ou de outros estados, comprovando a condição de atleta não federado a partir do período de 01 de abril de 2020.
Art. 19º - Uma mesma pessoa não poderá inscrever-se na temporada em curso como atleta e membro de comissão técnica por equipes diferentes e/ou na mesma.
§ único: Todos os atletas e membros da comissão técnica deverão obrigatoriamente apresentar à mesa de arbitragem PESSOALMENTE, documentos de fé pública, conforme solicitados anteriormente. Sendo os mesmos impedidos de participarem dos jogos por não apresentarem documentação hábil. (Os documentos serão devolvidos ao final de cada partida).
CAPITULO III - DOS HORÁRIOS E DATAS DOS JOGOS
Art. 20º - O horário de início dos jogos constará na tabela fornecida pela Comissão Executiva, sendo que para qualquer verificação de horário valerá aquele fornecido pelo anotador.
As datas serão definidas pela COMISSÃO EXECUTIVA, devido à possibilidade de transmissão de algumas partidas. O período da COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL 2023 será de 04 a 26 de março de 2023. Todas as datas e tabelas poderão sofrer ajustes sem aviso prévio, de acordo com as necessidades e de outros fatores que a Comissão Executiva julgar necessário.
Art. 21º - Em caso de mais de uma rodada no mesmo dia e no mesmo campo a tolerância de atraso para o primeiro jogo será de 15 (quinze) minutos no máximo, a contar do horário de início previsto em tabela dos jogos.
§ primeiro: Para o início dos jogos seguintes, a tolerância será de 15 (quinze) minutos, após o horário de início previsto em tabela dos jogos e ou do termino da partida anterior previsto em tabela. Podendo, o jogo ser antecipado se as equipes já estiverem presentes no estádio.
§ segundo: Para qualquer outra situação valerá o horário de início previsto em tabela dos jogos.
Art. 22º - A falta de policiamento não desobrigará a observância dos horários estabelecidos para os clubes comparecerem na campo de jogo.
Art. 23º - Havendo falta de energia elétrica, situação climática excepcional ou motivo de força maior, o prazo de espera para o início ou continuação do jogo será de 2 (duas) horas, salvo se o árbitro e/ou delegado receberem do órgão competente a garantia da solução do problema em prazo superior ao aqui fixado. Caso não seja possível a realização ou continuação do jogo, o árbitro, e/ou delegado deverão apresentar um relatório detalhado à Comissão Executiva, que decidirá a respeito com base nas regras oficiais adotadas pelo Futebol em âmbito regional/estadual/nacional. Podendo a Comissão Executiva cancelar a rodada e marcar outra data de sua livre escolha para os jogos cancelados.
§ único: Ocorrendo falta de energia elétrica apenas no local da competição, poderá o clube da sede ser punido com a perda dos pontos do jogo, caso haja participação culposa ou dolosa sua no evento. Caso se verifique que para a falta de energia houve responsabilidade de outro clube, diverso da sede, este clube estará sujeito à mesma sanção.
Art. 24º- As datas e horários dos jogos só poderão ser alterados pela Comissão Executiva. Devendo qualquer alteração ser solicitada por escrito, através de oficio ou e-mail com antecipação de até 7 (sete) dias da data antes fixada, pela comissão organizadora, podendo ser acatada ou não pela Comissão Executiva.
CAPITULO IV - DOS JOGOS
Art. 25º - Somente poderão tomar parte em jogos oficiais os atletas e membros de comissão técnica que apresentem, antes do início do jogo, os documentos originais de identidade dos mesmos.
§ primeiro: Os oficiais de arbitragem estão obrigados a identificar os atletas reservas e comissão técnica antes do início do jogo, através das fichas de identificação e identidade fornecidas pela Comissão Executiva e acompanhadas da identidade civil.
§ segundo: Não será aceito em hipótese alguma, qualquer outro tipo de identificação para atletas e membros da comissão técnica.
Art. 26º - Somente poderão fazer parte do banco de reservas: 11 (onze) atletas reservas; 1(um) treinador; 1 (um) massagista; 1 (um) preparador físico; e 1 (um) médico ou 1 (um) fisioterapeuta, todos devidamente inscritos na ficha coletiva e identificados na súmula, se possível com credenciais e com fardamento de seu clube. Devendo a comissão técnica permanecer sentada no banco de reservas. É expressamente proibido a permanência no banco de reservas de dirigentes, secretários e outros membros que não sejam os citados acima, mesmo que identificados na ficha de inscrição.
O técnico e comissão técnica deverão ter como comprovar sua profissão.
§ primeiro: É obrigatória a presença no banco de reservas do treinador, enquanto que as presenças do médico ou fisioterapeuta e preparador físico são opcionais, na falta dos profissionais obrigatórios ficará a critério da Comissão Executiva/Arbitragem a liberação. O uso de profissionais pelas equipes que não estejam plenamente habilitados para o exercício de suas funções; são de plena e total responsabilidade das equipes participantes, ficando a Comissão Executiva, a Organização e os realizadores isentos de quaisquer responsabilidades por seus atos, condutas e ações junto aos atletas e demais participantes.
§ segundo: Os membros da comissão técnica não poderão ser inscritos por mais de um time na mesma temporada, concomitantemente.
§ terceiro: Os treinadores não poderão usar uniforme com a cor semelhante da camiseta dos atletas dos dois clubes participantes no jogo, podendo usar colete. Ficando a critério da arbitragem a liberação ou não.
Art. 27º - Os atletas reservas deverão usar, obrigatoriamente, um colete, podendo a Comissão Executiva liberar ou não o uso.
§ primeiro: Ao atleta que eventualmente, substituir o goleiro, será exigido o uso de camiseta de jogo de cor diferente dos atletas participantes, com o mesmo número, podendo ser igual ao do goleiro adversário, não sendo permitido o uso de colete ou outra tentativa de acerto nestas condições, ficando a critério da Comissão Executiva/Arbitragem a liberação.
Art. 28º - Não pode haver semelhança na cor da camisa e na tonalidade do calção e meias de um clube com o outro, ficando a critério da Comissão Executiva/Arbitragem a liberação.
§ primeiro: O clube mandante (o que estiver no lado esquerdo da tabela de competição A- Mandante X B- Visitante) que estiver com o fardamento inadequado deverá efetuar a respectiva troca no prazo máximo de 15 (quinze) minutos. Não ocorrendo à troca no prazo estabelecido, o clube faltoso será penalizado, ficando a critério da Comissão Executiva/Arbitragem a liberação.
§ segundo: Não havendo clube mandante os fardamentos serão previamente determinados pelo Departamento Técnico da Comissão Executiva.
§ terceiro: A mesa do jogo fará a verificação prévia dos fardamentos durante o aquecimento das equipes e passará os dados ao árbitro principal.
§ quarto: Os clubes deverão, obrigatoriamente, indicar antes do início do campeonato as cores predominantes de seu fardamento (camiseta, calção e meias) que jogarão como mandante.
§ quinto: Não poderá haver semelhança de cor das camisas dos goleiros com os demais atletas, podendo ser iguais entre si.
Art. 29º - Nas costas e na frente das respectivas camisas, será colocada numeração com até dois dígitos (1 a 99) e o nome do atleta, ficando a cargo da Comissão Executiva a liberação ou não.
§ primeiro: Os números das costas devem ser legíveis e de fácil identificação, ficando a cargo da Comissão Executiva a liberação ou não.
§ segundo: Fica permanentemente proibido o nome de empresas privadas, partidos políticos, nome de pessoa física, entidades religiosas, citações ofensivas, ficando a cargo da Comissão Executiva a liberação ou não.
§ terceiro: É obrigatório o uso de caneleiras e chuteiras específicas para futebol. No uso de bermuda térmica, esta deverá ser na cor predominante do calção. As meias deverão estar erguidas e as camisetas por dentro dos calções. O não cumprimento de algum desses itens poderá acarretar o impedimento da participação do atleta na partida, ficando a cargo da Comissão Executiva a liberação ou não.
§ quarto: Na COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL 2023, fica como sugestão a exposição do nome do atleta na parte posterior da camisa, e as especificações de tamanho serão a critério de cada clube, respeitando o tamanho mínimo de 4 e máximo de 8 centímetros, e que sua colocação poderá ser acima ou abaixo do número nas costas, ficando a cargo da Comissão Executiva a liberação ou não.
§ quinto: Nenhum atleta ou membro da comissão técnica poderá continuar na partida com algum tipo de sangramento. Devendo o mesmo ser substituído imediatamente ou o sangramento ter parado.
§ sexto: O árbitro principal será o responsável pelo cumprimento destas obrigações.
Art. 30º - Nenhum jogo oficial poderá ser iniciado com menos de 7 (sete) atletas em cada clube, e nenhum jogo poderá ter continuidade se um dos clubes, ou ambos, ficarem com 6 (seis) ou menos atletas em campo.
§ primeiro: Se um clube ficar reduzido a menos de 6 (seis) atletas perderá os pontos do jogo, mantendo-se o score se estiver perdendo, ou marcando-se o score de (1 x 0) no caso de o clube faltoso estar vencendo ou empatando o jogo. Os gols e cartões somente serão considerados para fins de estatísticas.
§ segundo: Se os dois clubes ficarem reduzidos a menos de 6 (seis) atletas, o jogo será considerado como tendo sido disputado não se marcando pontos para ambos e encerrado por “insuficiência técnica”.
Art.31º- Os jogos serão disputados exclusivamente com bolas escolhidas pela comissão executiva, todo o material usado na copa será da responsabilidade da Comissão Executiva, cabendo às equipes levarem no mínimo 2 (duas) bolas para seu próprio uso e aquecimento.
Art. 32º - Ocorrendo o não comparecimento dos oficiais de arbitragem, os representantes dos clubes após a espera de 90 (noventa) minutos, contados do horário referência, fixado na tabela, deverão entrar em acordo para a designação das autoridades, que deverá recair, em árbitros da Comissão Executiva presentes no local.
Art. 33º - A não realização de um jogo nos campeonatos oficiais sob alegação do não comparecimento dos oficiais de arbitragem indicados, importará que o jogo seja considerado como realizado não se marcando pontos para nenhum dos participantes. Ficará a cargo da Comissão Executiva marcar nova data, podendo escolher qualquer data para as partidas não realizadas.
Art. 34º - O tempo de duração dos jogos oficiais serão os seguintes: 40 (quarenta) minutos nas fases classificatórias, com dois períodos de 20 (vinte) e intervalo de até 10 (dez) minutos.
§ único: O controle de tempo em todas as competições oficiais será feito pela mesa.
Art. 35º - Se os dois clubes não comparecerem na campo ou se ambas as agremiações se apresentarem com menos de 5(cinco) atletas, o jogo será considerado como tendo sido jogado, não sendo marcados pontos para ambos.
§ único: O que caracteriza o comparecimento do clube é a presença física no campo dos atletas e comissão técnica, não valendo para tanto somente a relação dos atletas na súmula, com a assinatura do capitão da equipe.
Art. 36º - Não será permitida a participação, na mesma copa, de atletas como jogadores de times diferentes, sendo que o simples relacionamento na súmula já impede a participação em outro jogo oficial no mesmo campeonato, perdendo os pontos do segundo jogo o clube que infringir esta determinação.
§ único: A mesa reterá o documento com foto dos atletas até o encerramento de toda a rodada.
Art. 37º - No caso de não realização de um jogo oficial, pelo não comparecimento ou atraso de um dos clubes, o jogador do clube faltante que estiver suspenso não cumprirá a sua suspensão, já que a partida não realizada, não terá validade para o cumprimento das suspensões automáticas ou por penalidades da justiça desportiva. Ao contrário da equipe que compareceu, o jogador que tiver suspensões cumprirá independente da realização da partida. Neste caso, não haverá entrega de súmula, ficando o anúncio da equipe vencedora após a reunião da Comissão Executiva.
Art. 38º- As súmulas dos jogos oficiais serão emitidas em três vias cabendo a cada um dos clubes participantes uma das vias, a qual será entregue após o encerramento do jogo, ao responsável de cada clube.
§ primeiro: As súmulas serão assinadas pelo treinador e pelo capitão, que serão os responsáveis pelas informações prestadas.
§ segundo: Sendo constatada qualquer irregularidade na súmula após o seu recebimento, o clube terá um prazo até as 17 horas do primeiro dia útil seguinte ao jogo para formalizar seu pedido, devidamente justificado e assinado pelo responsável da equipe, Titulo: RECURSO COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL para (e-mail: teia@teiadeeventos.com.br) ou entregues pessoalmente a Teia de Eventos - Rua Pastor Meyer, 04 Sobrado – Paissandu – Nova Friburgo – RJ – CEP: 28.625-116.
Art. 39º- Os membros de comissão técnica poderão ser substituídos durante a partida com a bola fora de jogo, por outro regularmente inscrito na Ficha da Comissão Executiva, salvo em caso de expulsão.
§ único: É vedado a um membro de comissão técnica acumular funções ou se transferir de funções durante o jogo.
Art. 40º - O clube que se recusar a continuar a disputa de qualquer jogo por mais de 5(cinco) minutos, depois de cientificado pelo árbitro, ainda que permaneça no campo, será considerado como perdedor do jogo, perdendo os pontos em favor do adversário. Caso o clube infrator esteja perdendo o escore será mantido, caso contrário o escore será de (1 x 0) em favor do adversário para todos os efeitos legais.
Art. 41º - Não será permitida a entrega de pontos de um jogo oficial, salvo casos excepcionais a critério da Comissão Executiva.
Art. 42º - Deverão ser observadas as seguintes normas antes do início dos jogos:
§ primeiro: O cumprimento da ordem de jogos definidos no Congresso Técnico através da construção por sorteio da tabela final.
§ segundo: O ingresso dos clubes no campo se fará dentro das normas vigentes.
§ terceiro: Deverá ser feita a apresentação dos atletas pelo sistema de som do campo, obrigatoriamente e/ou opcionalmente e as duas equipes se cumprimentarem.
Art. 43º - Não será cobrado ingresso ao público.
Art. 44º - Durante os jogos oficiais somente poderão ingressar no campo de jogo os seguintes profissionais devidamente credenciados pela Comissão Executiva (No período que o jogo não esteja acontecendo): repórteres de televisão, repórteres de rádio portando microfones sem fio e fotógrafos. Os repórteres de jornais e revistas, também devidamente credenciados pela Comissão Executiva, terão acesso à campo de jogo antes do início da partida, no intervalo e no final da mesma, devendo durante a competição ficar fora do campo.
Art. 45º - O eventual abandono de um clube participante no curso do campeonato implicará em anulação de todos os pontos por ele disputados nos jogos que tenha realizado, na respectiva fase e categoria, sem qualquer reflexo em fases eventualmente anteriores (não transferindo os seus pontos perdidos para seus adversários anteriores), assim como não o isenta das demais punições em função da retirada, prevista no artigo 204, do CBJD, e infrações disciplinares apontadas nas disputas. (Provimento nº 17 de 30/06/2004, atualizado em 23/07/2007, do TJD)
CAPITULO V - DOS LOCAIS DOS JOGOS E VISTORIAS
Art. 46º - Os locais de jogos deverão enquadrar-se às exigências das regras oficiais do futebol, as normas para vistorias de campo editadas pela Comissão Executiva, as disposições deste regulamento, bem como outras determinações sobre o assunto emanadas de entidades superiores. (Caderno de encargos previamente entregues as cidades sedes).
Art. 47º - Os locais de jogos das equipes participantes, além das exigências contidas nas regras, deverão possuir os seguintes requisitos:
1. Medidas e marcações regulamentares.
2. Cercados com divisor fixo (altura mínima 1,50m) e rede protetora, de forma a evitar a invasão de espectadores e acidentes com o público;
3. Vestiários com chuveiros e sanitários para os dois clubes e arbitragem, com entrada isolada dos espectadores;
4. Espaço das linhas laterais e de fundo com os divisores fixos e redes de proteção;
5. Iluminação adequada;
6. Dependências adequadas para a imprensa;
7. Proteção física nos bancos de reservas e mesa de controle de tempo;
8. Aparelho de controle eletrônico de tempo de jogo;
9. Disponibilizar uma ambulância e atendimento por Médico e enfermeiros para atendimento emergencial de atletas e público, obrigatório em todas as rodadas da COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL 2023;
10. Não é permitida em hipótese nenhuma, a permanência de quaisquer pessoas atrás das traves de jogo de ambos os lados e dos goleiros. Condição imprescindível para iniciar ou continuar os jogos.
11. O uso da força, o ato de atirar objetos, cuspir, ameaçar, agredir, intimidar, perseguir, invadir, atos de baixo calão, gestos obscenos ou quaisquer outras ações percebidas pela arbitragem e pela Comissão executiva por parte da torcida, dirigentes, atletas ou outros entes presentes no jogo/ginásio contra outros torcedores, atletas, árbitros, organizadores, imprensa e demais entes presentes implicará em sanções imediatas tais como: a paralisação do(s) jogo(s), perda da sede, perda dos pontos, perda do mando, exclusão da equipe, ações legais, dentre outras a critério único e exclusivo da Comissão Executiva.
Art. 48º - Os locais dos jogos deverão estar obrigatoriamente vistoriados e liberados pela Brigada da Policia Militar, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, sendo de total e única responsabilidade pelos responsáveis pela sede, estas vistorias e liberações.
Art. 49º - As equipes serão agrupadas por sorteio em sedes direcionadas pela Comissão Executiva em todas as etapas.
§ único: As despesas de alimentação, transporte, uniformes, hospedagens entre outras, serão de total responsabilidade das equipes participantes.
Art. 50º - Além da vistoria inicial prevista neste capítulo, os locais de jogos das cidades sedes poderão ser vistoriados sempre que necessário, a critério da Comissão Executiva, que fará a devida comunicação.
Art. 51º- O fato de as condições dos locais de jogos serem consideradas satisfatórias, não exime as cidades sedes das prescrições previstas no CBJD e aplicação de multas, se posteriormente nas vistorias vierem a ser apontadas novas irregularidades por autoridades credenciadas.
§ único: Como responsáveis pela segurança nos locais dos jogos, as cidades sedes são passíveis de sanções quando, após a última vistoria, vierem a alterar suas dependências esportivas sem conhecimento e concordância da COMISSÃO EXECUTIVA.
Art. 52º - As cidades sedes que se beneficiarem de dependências esportivas públicas deverão satisfazer as mesmas disposições exigidas às demais equipes.
Art. 53º - Os locais de jogos que, a juízo da comissão de vistorias, não satisfizerem as exigências legais, serão declarados interditados, perdendo a realização de jogos nas cidades sedes, até a satisfação dos itens não cumpridos.
§ único: As equipes que tiverem o seu local de jogo interditado deverão disputar seu jogo em local designado pela Comissão Executiva, que tenha todas as exigências legais.
Art. 54º - Fica terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer tipo dentro dos ginásios onde se realizarem competições da COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL 2023.
§ único: Ficam terminantemente proibidas à distribuição de bebidas em lata, garrafas de vidro. As mesmas deverão ser distribuídas em copos de plástico descartáveis.
Art. 55º - É vedado em locais de jogos oficiais da COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL 2023, em todas as categorias, a circulação de garrafas de vidro, copos de vidro e latas.
Art. 56º - A qualquer momento a Comissão Executiva e a Realizadora poderão cancelar os jogos de uma sede por julgar que a mesma não oferece condições de segurança e técnicas, ou outras especificações que julgar essenciais para o bom andamento da partida e para todas as pessoas presentes no ginásio.
§ único: É imprescindível a presença de um contingente de seguranças que resguardem o tamanho do evento. E a presença física PERMANENTE da Polícia Militar, ficando a cargo da Cidade Sede essas providências.
CAPITULO VI - DA PONTUAÇÃO E DESEMPATE
Art. 57º - Todas as competições dirigidas pela COMISSÃO EXECUTIVA DA COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL, terão a seguinte pontuação:
Vitória - 3 (três) pontos ganhos;
Empate - 1 (um) ponto ganho;
Derrota - 0 (zero) ponto ganho.
Art. 58º- Os critérios de desempate serão aplicados, sucessivamente, conforme a ordem abaixo:
- Resultado do confronto direto, se for entre dois clubes;
- Melhor campanha na competição: Considera-se melhor campanha (melhor índice técnico) o resultado da razão proveniente do número de pontos ganhos dividido pelo número de pontos totais disputados;
- Saldo de Gols;
- Maior número de gols assinalados;
- Menor número de gols sofridos;
- Menor número de cartões vermelhos;
- Menor número de cartões amarelos;
- Sorteio.
§ Único: Nos casos de partidas que deverão ter obrigatoriamente um vencedor será usado o seguinte critério:
DAS QUARTAS
1. Os times que chegarem as quartas de final disputarão as mesmas em igualdade de condições;
2. Serão 02(dois) tempos de 25 (vinte e cinco) minutos corridos, conforme artigo 34º.
3. Em caso de empate no tempo normal, haverá penalidades.
SEMIFINAIS:
§ Os times que chegarem as semifinais disputarão as mesmas em igualdade de condições;
§ Serão 02(dois) tempos de 25(vinte e cinco) minutos com paralização de 10(dez) minutos, conforme artigo 34º.
§ Em caso de empate no tempo normal, haverá penalidades;
DAS FINAIS:
§ Os times que chegarem as finais disputarão as mesmas em igualdade de condições;
§ Serão 02 (dois) tempos de 30(trinta) minutos com paralização de 10(dez) minutos, conforme artigo 34º.
§ Em caso de persistir o empate na prorrogação, haverá penalidades;
§ Podendo ocorrer alterações, caso os jogos sejam televisionados, conforme decisão da comissão executiva.
DA FORMAÇÃO DOS JOGOS FINAIS
§ O campeão e o vice-campeão de cada fase regional se qualificarão para as finais do campeonato.
§ Serão 02(dois) tempos de 30(trinta) minutos corridos para a categoria Sub-13, conforme artigo 34º.
§ A tabela de datas, horários e confrontos serão definidas pela realizadora em conjunto com a comissão executiva, não cabendo interferência de quaisquer equipes;
§ A realizadora decidirá em quais datas serão realizados os jogos e finais do campeonato;
CAPITULO VII - DAS PENALIDADES
Art. 59º - A aplicação de cartões disciplinares, estabelecidos nas regras oficiais de futebol, nas cores amarela (advertência) e vermelho (expulsão) constitui medida punitiva que tem por objetivo refrear violências individuais e coletivas.
§ primeiro: Sujeitar-se à ao cumprimento de suspensão automática e consequente impossibilidade de participar do jogo subsequente o atleta ou membro de comissão técnica que receber:
a) 1 (um) cartão vermelho;
b) 2 (dois) cartões amarelos.
§ segundo: A contagem de cartões disciplinares é feita dentro da mesma competição e categoria.
§ terceiro: A contagem de cartões amarelos não será zerada para fase seguinte, ficando a critério da Comissão Executiva quaisquer outras decisões.
§ quarto: O atleta/dirigente/membro da comissão técnica, que receber um cartão vermelho, deverá permanecer no vestiário ou fora do ambiente de jogo por medida de segurança; podendo o árbitro paralisar o jogo até que o mesmo se retire e em caso de não cumprimento, o clube do atleta/dirigente/membro da comissão técnica, que se recusar a sair, depois de cientificado pelo árbitro, e mesmo assim em um prazo de 5(cinco) minutos ainda permaneça no campo ou arquibancada, poderá ser considerado como perdedor do jogo, perdendo os pontos em favor do adversário, conforme decisão da arbitragem. Caso o clube infrator esteja perdendo o escore será mantido, caso contrário o escore será de (1 x 0) em favor do adversário para todos os efeitos legais.
§ quinto: O cumprimento de um jogo de suspensão por cartão vermelho não elimina o cartão amarelo.
§ sexto: Os atletas/dirigentes/membros da comissão técnica, que estiverem cumprindo suspensão, deverão permanecer na arquibancada no lado inverso do banco de reservas, da mesa do anotador, cronometrista.
§ sétimo: A suspensão automática somente se concretiza quando o atleta ou membro de comissão técnica deixa de noticiar efetivamente a participação de um jogo realizado.
Art. 60º - O clube que não comparecer para a disputa de um jogo oficial, até 10(dez) minutos do horário fixado na tabela de jogos, perderá os pontos do jogo, marcando-se uma vitória pelo escore de (3 x 0) para seu adversário.
Art. 61º- É de inteira responsabilidade da comissão organizadora a liberação da campo ou não com antecedência do horário previsto para o início da primeira partida, viabilizando o ingresso na campo das equipes para o aquecimento.
§ primeiro: Caso haja um atraso na competição oficial dos jogos anteriores, o prazo para liberação da campo será logo após o termino do jogo anterior.
§ segundo: O árbitro e/ou o delegado da Comissão Executiva fará o relato em súmula.
Art. 62º- Os atletas e membros da comissão técnica deverão ser relacionados na súmula antes do início do jogo, sendo vedada a inclusão de outros atletas após o seu início.
§ primeiro: Somente poderá participar do jogo o atleta que, chegando após o início do jogo, estiver relacionado na súmula.
§ segundo: O prazo para entrega das carteiras de atletas e comissão técnica, assim como a ficha de jogo devidamente preenchida, porém não assinada é de 30 (trinta) minutos antes do início do jogo. Podendo gerar dificuldades de participação de atletas e comissão após esse horário.
§ terceiro: O árbitro e/ou o delegado da Comissão Executiva fará o relato em súmula.
Art. 63º- A Comissão Executiva poderá, a qualquer momento, sustar a inscrição inicial de um atleta/equipe/comissão técnica, já concedida, ficando comprovado, posteriormente, ter existido irregularidade na inscrição e ou por outros atos não condizentes com a prática desportiva.
§ primeiro: Tendo havido dolo, além de cassar da condição de jogo do atleta faltoso, a equipe que contribuiu para a ocorrência ficará sujeita às penalidades da legislação, conforme julgamento imposto pela Comissão Executiva.
§ segundo: Constatado ter ocorrido o erro da Comissão Executiva ao efetuar a inscrição inicial do atleta, embora venha à mesma a ser sustada posteriormente, não acarretará qualquer prejuízo à equipe filiada que porventura tenha utilizado o atleta, salvo se o erro tiver sido cometido por informações erradas prestadas pelo responsável da equipe ou pelo atleta.
Art. 64º - É proibido o uso de alto-falantes, megafones, buzinas, baterias em ginásios durante a realização dos jogos oficias da COPA IINTEGRAÇÃO DE FUTEBOL, sendo penalizado pela Comissão Executiva que pode ou não aceitar para o bom andamento e estética do jogo.
§ primeiro: Será permitido seu uso antes, no intervalo e após o encerramento dos jogos, desde que seu uso não seja deturpado.
§ segundo: O árbitro e/ou o delegado da Comissão Executiva fará o relato desta infração em súmula.
Art. 65º - Fica proibido o uso de qualquer tipo de instrumento musical (percussão, sopro, buzinas, apitos de qualquer espécie e outros artefatos que perturbem o andamento do jogo) em campos, durante o andamento dos jogos oficias da COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL (tendo os mesmos, locais definidos para se posicionarem e autorização para seu uso apenas quando a partida não estiver correndo), sendo a equipe penalizada pelo erro da sua torcida; que ao se recusar a sair ou parar com o barulho; bem como atirar objetos no campo, comissão técnica, arbitragem ou jogadores, depois de cientificado pelo árbitro, e mesmo assim em um prazo de 5(cinco) minutos ainda permaneça fazendo uso dos instrumentos em volume de som alto no campo ou arquibancada poderá ser considerada como perdedor do jogo, perdendo os pontos em favor do adversário. Caso o clube infrator esteja perdendo o escore será mantido, caso contrário o escore será de (1 x 0) em favor do adversário para todos os efeitos legais.
§ único: O árbitro e/ou o delegado da Comissão Executiva fará o relato desta infração em súmula.
Art. 66º- A contagem de cartões, para fins de aplicação de suspensão automática, é feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo já recebido no mesmo ou em outro jogo.
§ primeiro: Se o mesmo atleta ou membro da comissão técnica, em determinado momento da competição, acumular 3 (três) cartões amarelos e 1 (um) vermelho deverá cumprir a suspensão de 2 (dois) jogos oficiais.
§ segundo: O cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada clube, independente de comunicação oficial, de julgamento pela justiça desportiva e de qualquer protesto de clube interessado. Isentando a comissão executiva da divulgação dessas informações e sendo a equipe a única responsável pelo controle e cumprimento das suspensões.
Art.67º- O clube que utilizar atleta irregular em qualquer jogo oficial sujeitar-se-á:
a) perda automática de seis pontos pelo clube infrator independente do resultado;
b) para efeito disciplinar e de estatística serão computadas todas as ocorrências do jogo;
c) o número de pontos ganhos pelo clube infrator no jogo não será computado;
d) o clube adversário não será beneficiado com os pontos eventualmente perdidos pelo clube infrator.
§ único: A irregularidade de participação de atleta configura-se pelo não cumprimento de suspensão automática por força de cartões amarelo e vermelho, por punição aplicada pela Justiça Desportiva e não cumprida, estar federado fora do prazo estabelecido ou ainda por algum erro na inscrição do atleta.
Art. 68º- Mesmo o clube tendo sido penalizado pela inclusão de atleta ou membro de comissão técnica, suspenso automaticamente, não fica extinta a punição de suspensão aplicada, sendo apenas caracterizado o cumprimento da suspensão quando o punido deixar efetivamente de tomar parte em um jogo oficial.
Art. 69º- O jogo será realizado com a presença, na parte interna do campo, de seguranças não armados, guardas municipais, policiamento e outros meios de garantir a segurança de todos.
§ primeiro: Poderão também ser usados no policiamento dos jogos, seguranças particulares não armados. No entanto, este ato não exime a presença do policiamento da Brigada Militar.
§ segundo: A espera para a chegada ou retorno do policiamento da Brigada Militar será de no máximo 30 (trinta) minutos do horário marcado na tabela de jogos. Ficando a critério da comissão organizadora e arbitragem liberação ou não.
§ terceiro: O jogo não realizado importará à cidade sede uma multa convencionada em contrato especifico entre a Realizadora e o Município em questão.
Art. 70º - Havendo infrações graves, antes, durante ou após os jogos, praticados por atletas, membros de comissão técnica, dirigentes, torcedores ou pessoa vinculada ao time, a Comissão Executiva poderá suspender os infratores preventivamente, até a data do julgamento dos mesmos, ou ainda cancelar a inscrição dos mesmos da competição, baseado no relatório do árbitro e/ou o delegado, conforme o artigo 35 do CBJD. Em qualquer momento da competição, dentro ou fora de campo, em redes sociais, em atos de racismo, bullying, homofobia, invasão de campo, brigas, porte de armas, uso de bebidas e outras substâncias proibidas (principalmente dentro do ginásio) ou quaisquer outros atos não éticos, durante ou depois dos jogos, a conduta inadequada, de todos os participantes do evento, será punida com rigor pela Comissão Executiva, podendo a mesma cassar o direito de participação e entrada do ginásio dos envolvidos e a equipe poderá ser excluída da competição.
Art. 71º - Nenhuma equipe poderá participar da copa ou passar para a fase seguinte da competição se não cumprir todas as suas obrigações com a Comissão Executiva.
§ primeiro: Nenhuma equipe poderá obter vantagem de situação por si provocada, ou pela qual seja responsável, que dê ensejo a não realização ou suspensão de jogo, conforme este Regulamento. Nestas hipóteses, se algum possível resultado final do jogo não realizado ou suspenso for capaz, em tese, de alterar o quadro classificatório do clube infrator para melhor, este quadro se alterará como pena adicional à prevista nos citados artigos deste regulamento, conforme decisão da comissão executiva.
Art.72º - Fica autorizado o uso de filmadora pelas equipes e suas torcidas, fora do local de jogo.
§ único - A filmagem poderá ser impedida pela comissão Executiva ou arbitragem, quando esta entender que a finalidade não está condizente com uma atitude ética.
CAPITULO VIII - DA ARBITRAGEM
Art. 73º- Os jogos serão dirigidos por oficiais de arbitragem que pertencem ao quadro da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e são vinculados a CBF.
§ único: Nenhuma equipe (atleta/dirigente/secretario/outros) tem em circunstância alguma o direito a solicitar o veto de quaisquer trios/quartetos de arbitragem. A equipe que assim agir perderá automaticamente a partida.
Art.74º- Os jogos serão dirigidos por dois árbitros, um anotador que deverá ser o cronometrista (podendo ter um cronometrista extra).
§ primeiro: Na COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL, em todos os jogos terá a presença da Comissão Executiva do evento, cabendo a ela autoridade para tomar decisões e comandar todo o evento.
Art. 75º- Os oficiais de arbitragem deverão comparecer ao local da competição com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos da hora fixada para seu início e ingressar na campo, devidamente fardados 40 (quarenta) minutos antes do início do jogo.
CAPITULO IX - DOS PRÊMIOS
Art. 78º- Para fins de premiação, serão conferidos:
- Troféu Geral: De Campeão, Vice-campeão da COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL.
- Medalha Geral: Aos atletas e comissão técnica - campeões e vice-campeões;
- Troféu para o Artilheiro Geral da copa;
- Troféu para o melhor Goleiro Geral da copa;
- Troféu craque;
§ Único - Os troféus e medalhas serão de posse definitiva dos merecedores.
Art. 79º- É facultado à Comissão Executiva aceitar prêmios oferecidos por terceiros para distribuir a seus participantes nas competições da temporada, desde que sejam objetos dignos a critério da Comissão Executiva.
CAPITULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 80º- As reuniões convocadas pela COMISSÃO EXECUTIVA DA COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL SUB 13 serão de presença obrigatória das equipes interessadas, através de seus dirigentes e/ou representantes devidamente credenciados sempre que convocados.
§ único: A ausência acarretará ao faltoso o acatamento das decisões tomadas na reunião.
Art. 81º- As decisões das reuniões para aprovação de fórmula de competição serão tomadas pela comissão Executiva. Após sua aprovação, o regulamento somente será modificado por decisão da mesma.
Art. 82º- As equipes inscritas na temporada deverão acessar o site http://www.copaintegracaodefutebol.com.br e retirar nele todas as informações e documentos da competição, e apresentar a Comissão Executiva endereço eletrônico para receberem os documentos oficiais que poderão ser enviados por e-mail, inclusive decisões da comissão. Porém a responsabilidade de procurar as informações é e será sempre das equipes participantes.
Art. 83º- Todo e qualquer protesto com relação a acontecimentos de uma competição, somente poderá ser feito até às 17 horas do primeiro dia útil posterior ao dia do jogo, sendo vedada a utilização da súmula da partida para a formulação do protesto, devendo o mesmo ser feito em separado em oficio, assinado pelo Responsável da equipe filiada ou seu procurador, com poderes específicos. Após este período não será aceita nenhuma forma de tentativa de protesto.
§ Único: A comissão Executiva, a seu critério, mesmo que não haja nenhum protesto e ela entender e comprovar alguma irregularidade na competição poderá tomar atitudes para corrigir e punir os infratores.
Art. 84º- Compete à Comissão Executiva a organização e a divulgação dos regulamentos e tabelas dos jogos nesta Copa.
Art. 85º- Em caso de julgamento, a equipe receberá a intimação da Comissão Executiva, com data, hora e local marcado. Caso o responsável não apareça acarretará a punição devida aplicada pela Comissão Executiva a revelia e sem direito de recurso.
§ Único: A Comissão Executiva terá sempre o apoio do setor técnico e do tribunal da Federação de Futsal do Rio de Janeiro para dirimir as pendências/questionamentos e recursos.
Art. 86º- Para todos os fins legais, os regulamentos técnicos de cada competição, a tabela e as notas oficiais que esclareçam ou modifiquem este regulamento, farão parte integrante do mesmo.
Art. 87º - O Regulamento editado nesta data, não poderá ser substituído por qualquer outro que não seja este.
Art. 88º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela COMISSÃO EXECUTIVA.
Art. 89º - Fica facultado ao município a solicitação de transferência de região para facilitar/viabilizar a sua participação, que deverá ser encaminhada através de ofício do município. Ficando a critério da Teia de Eventos (organizadora do evento) acatar ou não está solicitação
Art. 90º - TODAS AS EQUIPES INSCRITAS RECONHECEM E ACATAM PLENAMENTE A COMISSÃO EXECUTIVA DA COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL (TEIA DE EVENTOS), COMO ÚNICA E PLENA INSTANCIA A SER RECORRIDA PARA QUAISQUER RECURSOS E PROTESTOS. NAO HAVENDO NENHUMA OUTRA FORMA, INSTÂNCIA OU FONTE DE JUSTIÇA PARA RECURSO SENDO SUAS DECISÕES ÚNICAS, SOBERANAS E IRRECORRIVEIS. TODAS AS EQUIPES, ATLETAS, DIRIGENTES E OUTROS ENTES PARTICIPANTES CONCORDAM E PACTUAM DESTA FORMA E DESCARTAM QUAISQUER OUTRAS FONTES JUDICIAIS PARA QUESTIONAMENTOS OU RECURSOS.
§ Único: Terá a inscrição interrompida, sendo desclassificado de todas as competições, em andamento ou não, a equipe participante que recorrer a OUTRAS FORMAS JURIDICAS para contestar quaisquer decisões dos órgãos ou poderes da Comissão Executiva e da Realizadora;
§ Único: Todos os atletas, membros de Comissão Técnica, responsáveis pelas equipes e / ou outros participantes ligados direta ou indiretamente a COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL, CEDEM plenamente sem nenhum ônus para a realizadora, em qualquer tempo, seus direitos de imagem para uso da mesma em materiais de divulgação da competição.
Nova Friburgo, 01 de março de 2023.